Competências da SESP
À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA COMPETE:
I - prestar suporte aos trabalhos relacionados às áreas da: a) preservação da ordem pública; b) polícia judiciária, compreendendo a atividade investigativa na apuração de infrações penais; c) perícia oficial e identificação técnica; d) administração da política prisional e custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social; e) prevenção e combate a incêndios, de busca, salvamento e resgate;
II - administrar as atividades de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;
III - administrar as atividades de inteligência de segurança pública;
IV - adotar a filosofia de polícia comunitária, focada na mediação e resolução de conflitos, bem como, realizar e fomentar campanhas educacionais e de orientação à comunidade;
V - prover o suporte administrativo, orçamentário e financeiro aos órgãos vinculados;
VI - administrar os sistemas informatizados de segurança pública;
VII - exercer o poder regulamentar na esfera de suas atribuições, ou quando ocorrer a participação conjunta dos órgãos vinculados;
VIII - atuar junto aos órgãos de trânsitos estaduais quanto à aplicação da legislação de trânsito, no controle e fiscalização das vias urbanas e rurais;
IX - apoiar as ações estaduais de políticas públicas antidrogas;
X - prevenir, investigar e reprimir os ilícitos penais e atos antissociais isoladamente ou em articulação com os entes federativos;
XI - auxiliar e complementar as ações das autoridades judiciais, administrativas e de defesa nacional.